Regime próprio de previdência – RPPS

Regime próprio de previdência – RPPS

Os Regimes Próprios de Previdência, além de serem regidos pelas normas gerais do Direito Público, especialmente os princípios constitucionais da Administração, devem guardar estrita obediência às normas elaboradas pelos Tribunais de Contas, Ministério da Economia, Secretaria da Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle.

Além disso, os RPPS são regidos por uma vasta gama de normas infraconstitucionais, as quais demandam uma constante atualização das Leis Municipais, situação que exige não apenas um entendido a fundo do Direito, mas, sobretudo uma constante atualização para prestação eficiente dos serviços de competência dos órgãos previdenciários municipais.

É evidente que um desconhecimento acerca da aplicação das normas e do Direito, ou ainda sua interpretação equivocada, podem provocar prejuízos significativos não apenas para os segurados, mas, principalmente para a Administração.

Atualmente vivemos um momento de nossa história em que o Gestor Público não pode mais errar. Infelizmente, os equívocos, que advêm da natureza humana, são interpretados por alguns órgãos de controle externo como sendo sinônimos de desonestidade e incompetência.

A necessidade de uma consultoria especializada em Regimes Próprios de Previdência, mas que também atuem no contencioso Administrativo, é essencial para que não aconteçam erros na atuação dos gestores, de modo a viabilizar um serviço eficiente para os segurados.

Junto aos RPPS, destacamos as seguintes áreas de atuação:

  • Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídica formuladas pela Diretoria do Instituto, seus servidores, conselheiros e Prefeito Municipal em matéria jurídica afeta ao Regime Próprio de Previdência;
  • Assessoria na elaboração de respostas a questionamentos ou esclarecimentos exigidos pelos Tribunais de Contas, Secretaria da Previdência ou qualquer outro órgão, no exercício em curso, quando requisitados;
  • Consultoria e assessoria jurídica ao Instituto, contemplando a revisão e atualização da legislação previdenciária em conformidade com a legislação federal e municipal, bem como provimento das normas e procedimentos necessários à sua adequação;
  • Elaboração de minutas e/ou anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos que guardarem relação com o Instituto;
  • Consultoria e assessoria jurídica nas relações com a Prefeitura e à Câmara Municipal;
  • Elaboração do Regimento Interno do Regime Próprio de Previdência Municipal e seus Conselhos;
  • Consultoria e assessoria jurídica à Diretoria, Conselhos do Instituto e Jurídico, nos assuntos previdenciários, orientando e elaborando pareceres para tomada de decisões, no cumprimento das obrigações do Instituto, em conformidade com a Lei de responsabilidade Fiscal e demais assuntos de caráter previdenciário e demais dúvidas correntes a respeito da interpretação da legislação pertinente;
  • Análise, revisão e pareceres de edital de licitação, análise de processos licitatórios e contratos, conferindo dados e documentos para verificação da sua conformidade;
  • Assessoramento jurídico à diretoria do Instituto, incluindo elaboração de pareceres técnicos e respostas às consultas formuladas;
  • Responder às consultas formuladas pelo Instituto enviando-as por e-mail, fax ou outros meios;
  • Acompanhamento dos processos administrativos de concessão de benefícios, seguindo as exigências dos Tribunais de Contas e demais normas aplicáveis;
  • Acompanhamento e orientação ao órgão de controle interno;
  • Promover a cobrança judicial dos créditos do Instituto;
  • Elaboração de Parecer jurídico de legalidade nos processos administrativos de Concessão de Benefícios (Aposentadorias, Pensões, Auxilio Doença, Salário Maternidade, Auxilio Reclusão, etc. do Instituto, respeitando os prazos de protocolo para apresentar os pareceres ao Servidor;
  • Intervenção perante a Secretaria da Previdência Social, na elaboração de ofícios, respostas, autos de infração, defesas, etc;
  • Assessoria no encaminhamento dos processos de aposentadoria e pensões aos Tribunais de Contas e providências a serem tomadas com relação ao COMPREV;
  • Acompanhamento dos processos administrativos instaurados (sindicância, processos disciplinares);
  • Orientação e acompanhamento dos procedimentos relacionados a admissão, demissão e exoneração de cargos públicos, políticas de qualificação e valorização, regime disciplinar, contagem de tempo, aposentadoria e demais institutos previstos na legislação municipal;
  • Representação do Instituto em Juízo, com elaboração de peças processuais e encaminhamento ao juízo competente, observadas as regras de Direito Processual;
  • Acompanhamento de Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual e Federal;