Consultoria Especializada para Implantação da Nova Lei de Licitações
Muito em breve todos os Municípios e demais órgãos públicos deverão estar totalmente adaptados para aplicação da Nova Lei de Licitações.
Existem várias providências que os órgãos públicos municipais, a exemplo das Câmaras, Autarquias e as Prefeituras deverão adotar, entre eles a implementação de política de GOVERNANÇA, o PLANEJAMENTO das contratações, a SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, a realização de LICITAÇÕES ELETRÔNICAS e a adoção de POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE RISCOS.
Além disso, a Lei prevê inúmeras situações – cerca de 40 – em que haverá a necessidade de edição de regulamentos, tais como Decretos ou Resoluções. Também serão utilizados documentos padronizados e há necessidade de adequação das estruturas administrativas e também a adoção de sistemas eletrônicos que irão integrar com o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
Sabemos que a Nova Lei previu prazo de 2 anos para que os órgãos públicos pudessem se adequar à nova realidade, no entanto, o cenário foi bastante adverso já que a Lei foi sancionada no auge da crise pública de saúde causada pela COVID 19 e, ao mesmo tempo, o próprio PNCP – portal centralizado de publicação de todos os atos referentes às licitações – ainda não estava em plena operacionalização.
Soma-se, a essa realidade, a falta de capacitação adequada para os agentes, as deficiências em termos de pessoal e o excesso de procedimentalização da Nova Lei, o que demanda apoio técnico especializado.
A sua Consultoria Especializada
Para isso, o Escritório Ribeiro e Damasceno preparou uma consultoria totalmente especializada e personalizada para auxiliar os órgãos públicos a realizarem a transição para a Lei 14.133/2021.
Essa consultoria compreende a realização de diagnóstico do setor de compras e licitações e das medidas de governança existentes no órgão.
Posteriormente, é realizado o planejamento que compreende o plano de ação e a apresentação das principais fragilidades para que seja realizada a migração para o novo regime.
Após as duas primeiras etapas é realizado o processo de elaboração da regulamentação da Lei 14.133/2021, com a apresentação das minutas dos Decretos ou Resoluções, tudo de forma personalizada e de acordo com a realidade do órgão público.
Também serão apresentas as minutas dos documentos parametrizados, tais como:
Plano de Contratações Anual (PCA)
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Termo de Referência (TR)
Edital de Licitação
Avisos de Contratação Direta
Documento de Formalização de Demanda (DFD)
Minutas de Contratos
Minutas de Termos de Recebimento Provisório
Minutas de Termos Recebimento Definitivo
Modelos dos Procedimetos Auxiliares da Licitação
Por fim, atuaremos no processo de implantação propriamente dito, ou seja, a utilização da Lei 14.133/2021 de forma assistida e segura a partir de orientações jurídicas e técnicas.
As consultorias poderão ser presenciais ou à distância, por meio de videoconferências. Além disso, poderão ser formuladas consultas por e-mail ou aplicativos de mensagem de modo a agilizar ainda mais o processo de migração para o novo regime de contratações públicas.