Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública
Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública
Consultoria e Assessoria Jurídica para Municípios
O Escritório Ribeiro e Damasceno Sociedade de Advogados tem larga experiência na consultoria e assessoria jurídica em matérias de alta indagação para Municípios.
Vários de seus membros foram procuradores e ex-assessores jurídicos em Municípios, além de contarem como especialização e mestrado na área.
Contando com larga experiência técnica no âmbito do Poder Público Executivo Municipal, o Escritório Ribeiro e Damasceno fornece aos seus clientes orientações seguras, consistentes e pautadas no mais recente entendimento dos Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e Tribunais Superiores, tudo para garantir ao gestor público segurança em sua administração.
Em razão da elevada experiência técnica, o Escritório Ribeiro e Damasceno é atuante em demandas de alta complexidade, operando tanto em primeira quanto em segunda instancia, bem como junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, fornecendo ao gestor as melhores soluções para casos que fogem ao cotidiano da administração.
Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública
Consultoria e Assessoria Jurídica para Câmaras Municipais
No âmbito do Poder Legislativo o Escritório RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua, dentre outras, nas seguintes áreas:
- Assessoria/consultoria na condução, processamento e tomada de decisões de Comissões Especiais, Processos de perda do mandato, Comissões Disciplinares, Comissões Processantes e Comissões Parlamentares de Inquérito;
- Elaboração de pareceres e resposta a consultas que possam auxiliar a Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal na análise de questões de maior complexidade submetidas ao crivo do Poder Legislativo.
- Elaboração de minutas de atos normativos e proposições legislativas de autoria da Mesa Diretora.
- Revisão e atualização da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal;
- Orientação na tramitação e análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas e no processo de julgamento das contas municipais;
Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública
Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Indireta
A Administração Pública se divide em Direta e Indireta. Enquanto a Administração Direta é aquela formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Administração Indireta, fruto da descentralização de Poder, é constituída pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tratam-se, no entanto, de entes com personalidade de Direito Público, e, portanto, devem seguir as mesmas regras constitucionais inerentes aos entes integrantes da Administração Pública Direta.
Neste ponto se faz mais do que necessária a função do advogado consultor e assessor de assuntos técnicos voltados ao ramo do Direito Público.
Há quase uma década dedicada ao Direito Público, o Escritório RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS possui experiência que lhe distancia em qualidade e segurança em seu trabalho.
Além de titulações acadêmica, os profissionais contam com grande experiência no cotidiano da Administração Pública, características imprescindíveis para se evitar problemas e dar solução rápida e segura aos obstáculos da atuação administrativa.
O Escritório Ribeiro e Damasceno atua numa perspectiva de orientar e assessorar o gestor e seus servidores sempre objetivando a garantia dos princípios do Direito Administrativo e os valores éticos que a sociedade espera sempre tendo com seu objetivo último, o atingimento da finalidade da Administração: o interesse público.
Consultoria e Assessoria Jurídica para Administração Pública
Consultoria e Assessoria Jurídica para prestação de contas perante os Tribunais de Contas
Qualquer agente político, servidor público, pessoa física ou pessoa jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre direitos, bens e valores públicos possui o dever de prestar contas.
Ocorre que essa prestação de contas pode ter como resultados sansões como aplicação de multa, obrigação de devolução do débito apurado, afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública, sendo que, em muitos desses casos, o problema se dá em decorrência de descuidos com a formalidade ou na elaboração de justificativas mal fundamentadas.
A seriedade do processo e a gravidade das penalidades tornam imprescindível o auxílio de uma assessoria jurídica especializada.
Para corrigir irregularidades e excluir responsabilização dos agentes políticos, servidores públicos, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, o Escritório RIBEIRO E DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua de forma propositiva na assessoria jurídica em questões relativas ao controle externo, gestão contratual e tratativas com os setores técnicos dos Tribunais de Contas.
Também oferece consultas sobre o posicionamento do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e das cortes de contas dos demais estados sobre Portal da Transparência; fragmentação de despesas, inexigibilidade de licitação e outros temas relevantes.
As defesas e os recursos perante os Tribunais de Contas são outra faceta destacada do escritório que conta com profissionais com experiência na Procuradoria Geral de Municípios e vasto conhecimento do contencioso administrativo capazes de oferecer ainda serviços como a distribuição e despachos de memoriais com os Conselheiros e unidades técnicas, sustentação oral em sessões de julgamento, apresentação de defesas e recursos.
A experiência dentro da Administração Pública e perante as Cortes de Contas permitem oferecer assessoria de qualidade e confiança, além da defesa dos interesses de nossos clientes por meio de ações judiciais visando a rever, reverter e anular as decisões de tribunais de contas, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal na revisão de atos de ministros do TCU.
Tags: Prestação de contas anuais, TCU, TCE-MG, TC, Município, Câmara Legislativa, ordenação de despesa, contencioso administrativo, dotação orçamentária por fonte, fragmentação de despesa, defesa administrativa, recurso.