O plenário do Senado aprovou na terça-feira (19) o Projeto de Lei 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Coronavírus. Texto segue para sanção da Presidência da República.
Saiba os principais pontos do Projeto:
PRAZOS
‣ Lei Geral de Proteção de Dados: vigência a partir de agosto de 2020; multas e prazos a partir agosto de 2021.
TRANSPORTE DE CARGA
‣ Caberá ao Contran editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos 99 e 100 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.
CONSUMO
‣ Suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
‣ O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido.
ALUGUEL
‣ Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
‣ Inicialmente o projeto previa que se o inquilino fosse demitido ou tivesse o salário reduzido por causa da pandemia poderia atrasar o pagamento do aluguel. O trecho foi retirado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS).
CONDOMÍNIO
‣ Permite a realização de assembleias virtuais.
‣ Restringe a utilização de áreas comuns.
‣ Restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros.
‣ Permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
CONTRATOS
‣ Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).
FAMÍLIA
‣ Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
‣ Quem não pagar pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar.
REGIME SOCIETÁRIO
‣ Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais.
‣ Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões podem ser presenciais.
‣ Permite a antecipação de dividendos e outros proventos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
‣ Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
USUCAPIÃO
‣ Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei até 30 de outubro de 2020.
APLICATIVOS
‣ Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.