Amanda Costa
Pós-Graduada em Direito Administrativo
Aplicado pela PUC-Minas e graduada em Direito.
Coordena as áreas responsáveis pelo Terceiro Setor e Direito Sindical.
“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça a metade da população. ”
Bertha Lutz
Votar é um ato que vai além do objetivo de eleger um político, está diretamente relacionado ao exercício da cidadania.
A luta pelo direito ao voto feminino iniciou no Brasil em 1919, por iniciativa da bióloga Bertha Luz, que trouxe estes ideais de Paris. Com o auxílio da militante Maria Lacerda de Moura, Bertha fundou a “Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher”, que mais tarde se tornaria a Federação pelo Progresso Feminino.
Após anos de reivindicações, no ano de 1930, o direito ao voto das mulheres foi instituído no Brasil. A mudança ocorreu com a aprovação no Senado do projeto de lei sobre o tema, mas, com a Revolução daquele ano, as atividades parlamentares foram suspensas e, somente em fevereiro de 1932, o voto feminino foi promulgado.
Mesmo após a instituição do voto, apenas mulheres casadas, com autorização do marido, solteiras com renda próprias ou viúvas podiam votar, tornando-se de fato amplo e irrestrito o voto feminino apenas em 1934.
Desde a instituição do direito ao voto, se passaram 91 anos e até hoje os direitos eleitorais femininos se compõem de pouca representatividade.
Partindo das eleições mais recentes – eleições municipais de 2020 – o relatório de dados da Justiça Federal mostra que o número de candidatas mulheres reeleitas não alcança o marco de duas mil candidatas em todo o Brasil, enquanto seu percentual nos partidos aos quais são filiadas não totaliza 50% em grande parte.
A destinação do fundo partidário para promoção da participação feminina nos anos anteriores chegou a ser de 0% em diferentes partidos nas respectivas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018, garantiu a aplicação de no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para as mulheres candidatas.
Mesmo assim, nas eleições anteriores, as candidaturas fictícias ainda se fizeram presentes e ficaram popularmente conhecidas como “laranjas”, pois o intuito é burlar a cota de 30% de candidatas mulheres e desviar os recursos para campanhas de candidatos homens.
Em 2020, tivemos aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral da obrigação de observância, nas eleições internas dos partidos políticos, de 30% mínimos por gênero, já existente no lançamento de candidaturas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional.
Vejamos que o suporte legal existe, mas como já dito, ainda temos baixa representatividade (aproximadamente 15% nas casas legislativas, quando a média mundial já alcança 25% e a média das américas fica por volta de 31,7%), conforme estudos feitos pela FGV.
A paridade de gênero na representação política garante, além da diversidade almejada pelo próprio constituinte, a garantia de agenda de debates mais ampla, concedendo voz aos grupos historicamente silenciados.
O papel da mulher na política é essencial para uma sociedade equitativa, sendo necessário o compromisso dos partidos políticos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
“Juntas, serão uma força”
Bertha Lutz
FONTES BIBLIOGRÁFICAS:
https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14211.htm#art2