Foi disponibilizado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.20.589108-8/000 que declarou a inconstitucionalidade do art. 16, parágrafo 9, da Lei Estadual 7.772/80.
Em razão dos efeitos retroativos atuais dessa decisão, os Termos de Ajustamento de Conduta – TACs firmados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente do Estado visando regularização de instalação ou operações dos empreendimentos poderão ser cancelados.
Os sindicatos, que representam os setores produtivo no Estado, estão envidando seus melhores esforços no equacionamento dessa questão.
Dependendo do caso concreto do empreendimento podem haver caminhos administrativos e judiciais a serem tomados.