A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou na manhã desta terça-feira (20) o uso emergencial de um coquetel de dois medicamentos – CASIRIVIMABE e IMDEVIMABE – contra a Covid-19. A utilização será realizada em pacientes de “alto risco” e que apresentem comorbidades como diabetes, obesidade, idade avançada e estado ambulatorial.
Pelas informações do site da ANVISA o uso desses medicamentos pode reduzir em até 70,4% o tempo de internação hospitalar e o risco de óbito de pacientes.
O coquetel foi autorizado para uso de pacientes em internação ambulatorial e que necessitem de suporte de oxigênio e não é indicado para pacientes com ventilação mecânica.
No dia 12 de março a ANVISA já havia aprovado o uso emergencial do antiviral REMDESIVIR para o tratamento da COVID-19.
Ambos os medicamentos devem ser administrados em hospitais e são indicados para pacientes com dificuldades respiratórias e que não necessitem de ventilação mecânica.
O grande problema em relação a esses medicamentos é que eles são de alto custo e normalmente há a recusa de seu fornecimento por parte do Poder Público.
No caso do coquetel as informações obtidas no site do DW dão conta de que cada dose custaria em torno de 2 mil euros o que equivale a cerca de R$ 13.500,00.
Embora haja a recusa a Constituição Federal determina que a “saúde é um direito de todos e um dever do Estado” (art. 196) e ainda obriga que o Poder Público garanta a universalidade (art. 197, I) integridade do tratamento de saúde dos pacientes (art. 197, II).
É importante que esses medicamentos necessitam de prescrição médica e devem ser administrados dentro de Hospitais e quando demonstrada a necessidade do tratamento não poderá haver recusa por parte do Poder Público.
Fontes:
https://www.dw.com/pt-br/anvisa-autoriza-uso-emergencial-de-coquetel-contra-covid-19/a-57268450