O Carnaval sempre foi um encontro de grande euforia e energia contagiante. Entretanto, estamos vivendo no contexto de uma pandemia desde o início de 2020 e o que tem contagiado grande parte da população nos últimos tempos é o coronavírus em suas diversas variantes.
Diante da explosão de casos de síndromes respiratórias, governadores e prefeitos tomaram medidas impopulares de cancelar ou adiar o Carnaval 2022. Além das medidas de segurança, como uso de máscaras, de álcool em gel e distanciamento social, o avanço da vacinação e a proibição de festas privadas e aglomerações são exemplos de orientações para frear a pandemia.
No atual cenário, a pandemia ainda não está controlada, principalmente diante do avanço da variante ômicron. Em circunstâncias normais, o carnaval já não era mesmo considerado feriado nacional, mas poderia ser local, dependendo da legislação do estado ou do município.
Os feriados nacionais são aqueles descritos nas Leis Federais nº 662/1949 e nº 10.607/2002. Os dias de carnaval (segunda, terça ou quarta-feira) não são considerados feriados nacionais, já que não foram mencionados nessas leis. Temos apenas a exceção da Lei Federal nº 5010/1966, que considera segunda e terça-feira de Carnaval como feriados apenas no âmbito do Poder Judiciário Federal. Nesse caso, é preciso ter atenção também com a quarta-feira de cinzas, quando haverá suspensão de trabalho ou expediente parcial em alguns tribunais federais. Em âmbito nacional, a festividade é considerada ponto facultativo, pelo que fica a critério do empregador decidir se seus empregados terão ou não a pausa.
Caso haja a previsão de ponto facultativo na lei estadual ou municipal, o empregador pode exigir o dia normal de trabalho. É o caso de São Paulo, que estabeleceu o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira), além do dia 2 de março (quarta-feira de cinzas) até o meio-dia, por meio de um decreto do governo estadual. Alguns estados que são conhecidos por seus carnavais, como a Bahia, Pernambuco e Ceará, não implantarão o feriado e nem mesmo o ponto facultativo. Portanto, serão dias de expediente normal.
Minas Gerais e BH – No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, o feriado estava previsto na legislação, mas haverá mudanças por conta de decretos. Em Belo Horizonte, não haverá ponto facultativo nem feriado, enquanto no Rio o feriado acontece apenas no dia 1º, com ponto facultativo em 28 de fevereiro e 2 de março.
Apesar do cancelamento das festividades, mesmo sem festa oficial, há um certo receio de que o carnaval possa levar a um disparo no número de casos de Covid-19 e, consequentemente, a um desfalque nas equipes das empresas, devido ao afastamento de trabalhadores contaminados pelo coronavírus, fato que pode prejudicar a economia.
Observa-se que vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem empregados para atendimento. Recentemente, uma Portaria do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde reduziu de 15 para dez dias o período de afastamento para trabalhadores com casos confirmados ou suspeitos da doença. Esse período pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato com o vírus. A redução para sete dias também vale caso o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e sem sintomas respiratórios.
Fonte: portal.trt3.jus.br