Até o momento, 18 partidos já entraram com processos judiciais eletrônicos no TSE requisitando espaço
A propaganda partidária foi extinta em 2017 e, com a sanção da Lei 14.291/2022, o modelo retorna nas eleições de 2022. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não há a data exata para a veiculação da propaganda eleitoral conforme dispõe a norma.
Até o momento, 18 partidos já entraram com processos judiciais eletrônicos no TSE (veja lista abaixo) requisitando a propaganda. A previsão é que os pedidos feitos pelos partidos políticos sejam analisados após o recesso forense, em fevereiro. Está previsto para fevereiro também a regulamentação da Lei 14.291/22, a minuta da resolução já está sendo elaborada pela presidência e secretaria judiciária do TSE.
A Lei 14.291/22 foi aprovada no ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada no dia 4 de janeiro de 2022, pelo presidente. O texto estabelece que, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos políticos com o objetivo de divulgar programas partidários e angariar novas filiações seja exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções para a escolha de candidatas e candidatos. Nos anos em que não houver eleições, os partidos terão direito a 20 minutos a cada semestre.
O conteúdo partidário será veiculado entre as 19h30 e 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais. A lei também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para promoção e difusão da participação feminina na política.
Uma das novidades da norma é que não haverá compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário em que será difundida a propaganda partidária. O texto original previa a compensação, mas a possibilidade foi vetada pelo Executivo. O Congresso Nacional tem até 30 dias corridos contados a partir da sanção presidencial para analisar esse veto.
A divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada partido nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Segue a lista dos partidos que já fizeram a requisição e a data do protocolo:
05/01/2022, às 15h16 – PATRIOTA (PATRIOTA)
05/01/2022, às 15h17 – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD)
05/01/2022, às 15h18 – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)
05/01/2022, às 15h20 – PARTIDO VERDE (PV)
05/01/2022, às 15h29 – MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB)
05/01/2022, às 15h38 – CIDADANIA (CIDADANIA)
05/01/2022, às 16h11 – PARTIDO LIBERAL (PL)
05/01/2022, às 17h25 – SOLIDARIEDADE (SOLIDARIEDADE)
05/01/2022, às 22h10 – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B)
06/01/2022, às 09h28 – PODEMOS (PODE)
06/01/2022, às 09h29 – PROGRESSISTAS (PP)
07/01/2022, às 13h10 – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT)
07/01/2022, às 13h52 – PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL)
07/01/2022, às 23h29 – REPUBLICANOS (REPUBLICANOS)
11/01/2022, às 12h28 – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
11/01/2022, às 21h31 – PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
13/01/2022, às 08h02 – PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC)
18/01/2022, às 16h13 – PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS)
Fonte: https://www.jota.info/