Tribunais de contas decidem pela possibilidade de aplicação da nova Lei de Licitações

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Em decisão recente o Tribunal de Contas da União respondeu decidiu que a Administração Pública pode aplicar a Nova Lei de Licitações – lei 14.133/2021 – para as contratações por dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta sobre a imediata aplicação da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), aos procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação. Trata-se de dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras, especificados no item II do art. 75 da norma.

A consulta tem fundamento no questionamento sobre a possibilidade de utilização imediata do art. 75 da Lei 14.133/21 sem que: a) o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), criado pela mesma lei, estivesse disponível; e b) a regulamentação de dispositivos legais fosse concluída.

A controvérsia surge em função de vários dispositivos na NLLC que fazem menções a necessidades de regulamentos e à divulgação dos contratos e seus aditamentos no PNCP como condição indispensável para suas eficácias.

Apesar do lançamento oficial do PNCP já ter ocorrido, ainda não é tecnicamente viável sua utilização por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), pois a alimentação de dados no PNCP precisaria ocorrer de forma manual. A inserção, modificação ou exclusão de dados no PNCP para esses órgãos deveria, portanto, ser feita mediante integração de sistemas.

O TCU respondeu à consulta no sentido de que é possível a utilização do art. 75 da NLLC por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais, do grupo chamado órgãos “não-Sisg”, em caráter excepcional e transitório, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do PNCP. A Corte de Contas também orientou que nesse período, como reforço à transparência que deve ser dada às contratações diretas, seja utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo adicional ao atendimento da diretriz legal.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio. O relator é o ministro Augusto Nardes.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCE/MG também respondeu a consulta recente afirmando a possibilidade de aplicação da Lei 14.133/2021 mesmo para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e mesmo antes da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Para o Tribunal de Contas Mineiro, a nova Lei de Licitações já determina que a Lei está vigente na data de sua publicação e, além disso, ela permite a convivência, até 01/04/2023, com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.

Haviam algumas dúvidas porque o art. 94 da Nova Lei de Licitações determina que a publicação das licitações e contratações diretas no PNCP é condição indispensável de eficácia dos contratos.

No entanto, a mesma Lei dispõe que os Municípios com menos de 20 mil habitantes teriam seis anos para aderirem ao PNPC mas que deveriam também publicar seus contratos e editais nos seus sites eletrônicos na internet.

Para o TCE/MG os Municípios com mais de 20 mil habitantes podem fazer licitações e contratações diretas de acordo com a Lei 14.133/2021 mas, nesse caso, deve tomar cuidado com a publicidade e, além da imprensa oficial, deverá promover a divulgação em seus respectivos endereços eletrônicos.

Mas tome cuidado! Ao decidir aplicar a Nova Lei de Licitações o administrador deverá esclarecer no edital e no ato de contratação direta que se trata de uma contratação nos moldes da Lei 14.133/2021 e, portanto, não poderá aplicar, nesse caso, a Lei 8.666/93 ou a Lei do Pregão.

Ou seja, a Nova Lei não pode ser aplicada em conjunto com as Leis anteriores dentro do mesmo processo de contratação.

 

Fontes:

Processo TC 008.967/2021-0 – disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-responde-consulta-sobre-dispensa-de-licitacao.htm

Processo 1104835 – disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp