Artigo: A instituição do Direito ao Voto Feminino no Brasil

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Amanda Costa

Pós-Graduada em Direito Administrativo

Aplicado pela PUC-Minas e graduada em Direito.

Coordena as áreas responsáveis pelo Terceiro Setor e Direito Sindical.

“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça a metade da população. ”

Bertha Lutz

Votar é um ato que vai além do objetivo de eleger um político, está diretamente relacionado ao exercício da cidadania.

A luta pelo direito ao voto feminino iniciou no Brasil em 1919, por iniciativa da bióloga Bertha Luz, que trouxe estes ideais de Paris. Com o auxílio da militante Maria Lacerda de Moura, Bertha fundou a “Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher”, que mais tarde se tornaria a Federação pelo Progresso Feminino.

Após anos de reivindicações, no ano de 1930, o direito ao voto das mulheres foi instituído no Brasil. A mudança ocorreu com a aprovação no Senado do projeto de lei sobre o tema, mas, com a Revolução daquele ano, as atividades parlamentares foram suspensas e, somente em fevereiro de 1932, o voto feminino foi promulgado.

Mesmo após a instituição do voto, apenas mulheres casadas, com autorização do marido, solteiras com renda próprias ou viúvas podiam votar, tornando-se de fato amplo e irrestrito o voto feminino apenas em 1934.

Desde a instituição do direito ao voto, se passaram 91 anos e até hoje os direitos eleitorais femininos se compõem de pouca representatividade.

Partindo das eleições mais recentes – eleições municipais de 2020 – o relatório de dados da Justiça Federal mostra que o número de candidatas mulheres reeleitas não alcança o marco de duas mil candidatas em todo o Brasil, enquanto seu percentual nos partidos aos quais são filiadas não totaliza 50% em grande parte.

A destinação do fundo partidário para promoção da participação feminina nos anos anteriores chegou a ser de 0% em diferentes partidos nas respectivas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018, garantiu a aplicação de no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para as mulheres candidatas.

Mesmo assim, nas eleições anteriores, as candidaturas fictícias ainda se fizeram presentes e ficaram popularmente conhecidas como “laranjas”, pois o intuito é burlar a cota de 30% de candidatas mulheres e desviar os recursos para campanhas de candidatos homens.

Em 2020, tivemos aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral da obrigação de observância, nas eleições internas dos partidos políticos, de 30% mínimos por gênero, já existente no lançamento de candidaturas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional.

Vejamos que o suporte legal existe, mas como já dito, ainda temos baixa representatividade (aproximadamente 15% nas casas legislativas, quando a média mundial já alcança 25% e a média das américas fica por volta de 31,7%), conforme estudos feitos pela FGV.

A paridade de gênero na representação política garante, além da diversidade almejada pelo próprio constituinte, a garantia de agenda de debates mais ampla, concedendo voz aos grupos historicamente silenciados.

O papel da mulher na política é essencial para uma sociedade equitativa, sendo necessário o compromisso dos partidos políticos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

“Juntas, serão uma força”

Bertha Lutz

 


FONTES BIBLIOGRÁFICAS:

https://www.camara.leg.br/noticias/704329-voto-feminino-foi-conquistado-depois-de-uma-luta-de-100-anos/

https://www.florence.edu.br/2020/11/03/3-de-novembro-dia-da-instituicao-do-direito-ao-voto-feminino-no-brasil/

https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-da-mulher

https://www.brasildefato.com.br/2020/10/01/candidaturas-femininas-sao-somente-33-do-total-em-municipios-de-minas-gerais

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/18/mais-de-5-mil-candidatos-nao-recebem-nem-um-voto-sequer-nesta-eleicao-mulheres-representam-23-do-total.ghtml

https://www.camara.leg.br/noticias/540210-reserva-de-30-de-fundo-de-campanha-para-mulheres-podera-alavancar-candidaturas-femininas-avaliam-debatedoras/

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/mulheres-representam-apenas-12-dos-prefeitos-eleitos-no-1o-turno-das-eleicoes-2020

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Marco/cota-de-30-para-mulheres-nas-eleicoes-proporcionais-devera-ser-cumprida-por-cada-partido-em-2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14211.htm#art2

https://www.justicaeleitoral.jus.br/participa-mulher/

http://www.mcce.org.br/

Bertha Lutz