ESTAR APOSENTADO
O direito do servidor receber a licença-prêmio não gozada em dinheiro surge quando da sua aposentadoria. E para os dependentes no caso de falecimento do servidor relativo aos períodos que não tenham sido usufruídos.
A LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
A não fruição do benefício deve se dar por necessidade da própria Administração.
NÃO TER UTILIZADO O PERÍODO DA LICENÇA PARA CONTAGEM EM DOBRO
O período de licença-prêmio adquirido e não gozado pode ter sido utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.
PRECISA QUE A APOSENTADORIA NÃO TENHA OCORRIDO HÁ MAIS QUE CINCO ANOS
O início do prazo prescricional, que é de 05 (cinco) anos, é a data da aposentadoria ou do indeferimento de requerimento administrativo se houver, e não há que se falar em prescrição se o servidor ainda está na ativa.
O pagamento de licença de prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária por se tratar de indenização.
É devida a conversão em dinheiro da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração.
Consulte-nos sobre a contagem de prescrição!